Instituto Combustível Legal avalia que aprovação emergencial do PLP 136/2023, com artigo 13, pode inviabilizar o combate às fraudes tributárias

O Instituto Combustível Legal (ICL) considera que a aprovação – em caráter emergencial no Congresso – do PLP 136 / 2023 coloca em risco o combate as fraudes tributárias no mercado de combustíveis obtido com o progresso da estrutura monofásica ad rem.
 

O projeto de lei, especialmente em seu artigo 13, significa um retrocesso ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do governo federal, por revogar a alíquota ad rem, bem como todo aperfeiçoamento prático dos Estados e do Distrito Federal para aplicação da sistemática referida na LC 192 / 2022.
 

O ICL, assim como o Supremo, compreende que o sistema ad rem possibilita “independência aos preços flutuantes, menor impacto no fenômeno inflacionário, maior transparência para a sociedade sobre o valor dos produtos, previsibilidade da arrecadação, evita evasão fiscal, equilibra a carga tributária e alinha o Brasil às experiências internacionais de preço da mercadoria”. O ICL entende ainda que o sistema monofásico ad rem é um modelo tributário mais eficiente para inibir ações do mercado irregular de combustíveis.
 

Outro ponto é que as revogações propostas no artigo 13 do PLP 136/23 não estão previstas no acordo firmado pelos entes federativos no STF. Dessa forma, não deveriam estar sendo propostas no texto do projeto de lei complementar. A alíquota ad valorem pode ser considerada um retrocesso diante da oscilação de preços da commodity no tributo, bem como se perderia a segurança do período de reajuste da alíquota, atualmente fixado em período semestral.
 

Além disso, modificar o sistema promove uma insegurança no arcabouço legislativo expresso no texto constitucional desde a EC 33/2021. Também significaria o fim da cobrança por litro implementada em uma série de combustíveis (entre os quais o diesel, a gasolina e o etanol anidro), na forma dos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023 do CONFAZ.
 

A Lei Complementar 192/22 mudou de maneira histórica a formação dos preços dos combustíveis no país. Com a nova legislação, o ICMS incide apenas uma vez sobre os produtos, mesmo quando se tratam de importações.
 

Essa era uma reivindicação antiga do setor e que, aplicada agora pelos Estados e DF, proporciona estabilidade na precificação final, cobrando uma única vez sobre o produtor ou importador, na modalidade “ad rem”, e não ao longo da cadeia, por meio da substituição tributária. Foi um grande avanço, reconhecido inclusive pela Câmara quando, na reforma tributária aprovada, manteve o sistema.

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